POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova autorização para terminais distante de portos realizarem fiscalização alfandegária
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza terminais de granéis líquidos – carga sem embalagem fracionada como combustíveis e bebidas – localizados em áreas distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária.
Para obter a autorização, os terminais devem estar interligados aos portos por ferrovia, tubulações ou sistemas similares. Além disso, as instalações devem pertencer à mesma empresa ou grupo econômico.
O que é alfandegamento
O termo técnico usado no projeto para definir procedimentos aduaneiros é alfandegamento: a autorização concedida pela Receita Federal para que locais como portos, aeroportos, fronteiras, armazéns realizem operações de comércio exterior, incluindo controle de veículos, pessoas e mercadorias que entram e saem do país.
O que muda
Atualmente, a Receita Federal autoriza o alfandegamento apenas de terminais vizinhos aos portos.
Pela proposta, a autorização continuará a ser concedida pela Receita, mediante o cumprimento de requisitos legais, como:
- regularidade fiscal e aduaneira,
- apresentação de planta e memorial descritivo das instalações,
- plano de segurança,
- comprovação de capacidade operacional, e
- sistema informatizado compatível com os sistemas da Receita.
Terminais em operação
Os terminais que já estiverem em funcionamento na data de publicação da lei ficam dispensados de apresentar novamente os documentos exigidos, desde que já os tenham apresentado, atendam aos requisitos legais e não tenham processos administrativos pendentes relacionados ao alfandegamento.
Prazo
A Receita Federal terá 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização. Se não houver manifestação nesse prazo, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão definitiva da autoridade competente.
O texto também prevê a emissão de certificado de alfandegamento provisório durante o período de testes do terminal, até posterior ajuste e emissão definitiva.
Lacuna regulatória
O Projeto de Lei 3201/25, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), tratava originalmente de terminais de armazenamento de granéis líquidos e sólidos, como minerais e grãos, sem exigir que as instalações fossem da mesma empresa.
Segundo Medeiros, a proposta busca suprir uma lacuna regulatória que gera insegurança e entraves operacionais.
Atualmente, uma portaria da Receita trata do alfandegamento de silos e tanques vizinhos a portos, mas não contempla terminais fisicamente interligados e distantes.
“Essa omissão impede o alfandegamento de terminais ferroviários e outras instalações similares, ainda que estejam plenamente integradas à cadeia logística e submetidas aos mesmos controles aduaneiros”, afirmou.
Mudanças do relator
O relator do projeto, deputado Padovani (União-PR), restringiu a autorização ao alfandegamento de terminais de granéis líquidos pertencentes a um mesmo grupo econômico.
“Não há dúvida que os portos constituem uma infraestrutura essencial para o comércio exterior do país. E também não há dúvida que os entraves burocráticos, notadamente aqueles relacionados ao alfandegamento de mercadorias, são problemas recorrentes nos portos brasileiros”, afirmou Padovani.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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