POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna hediondo o crime de capacitismo praticado com violência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a legislação para enquadrar o capacitismo (discriminação contra pessoas com deficiência) como crime hediondo quando praticado com violência ou grave ameaça.

A proposta, nesses casos, fixa pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. O texto insere a mudança tanto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência quanto na Lei dos Crimes Hediondos.

Atualmente, a legislação já tipifica o capacitismo como crime, mas sem distinção para situações que envolvam violência ou grave ameaça.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2513/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). A versão original alterava apenas a Lei dos Crimes Hediondos. O substitutivo ampliou o alcance, prevendo também sua inserção na Lei Brasileira de Inclusão.

Dayany Bittencourt explicou que o objetivo é consolidar o regime jurídico-protetivo das pessoas com deficiência em um diploma especializado. “A proposta envia um sinal normativo ainda mais potente sobre a prioridade do tema”, disse.

Leia Também:  Brasília recebe cúpula de presidentes dos parlamentos em novembro

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA