POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento de penas para crimes praticados contra idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. O projeto, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS).
“A criação de dispositivos específicos para crimes contra idosos no Código Penal contribui para a clareza jurídica, a coerência legislativa e o caráter pedagógico da norma penal, ao reforçar a proteção a esse grupo vulnerável”, disse.
Pelo texto, em casos de lesão corporal praticada contra pessoa idosa, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se a lesão for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.
Para o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, o projeto estabelece aumento de pena entre um e dois terços, podendo ser aplicada em dobro se envolver pessoa com 80 anos ou mais.
Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas, pela proposta, poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém força outra pessoa, com o uso de violência ou grave ameaça, ou tirando sua capacidade de resistência, a não fazer algo que a lei permite ou a fazer algo que a lei proíbe.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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