POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.
O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.
Formas de apoio
De acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas:
- aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
- auxílio emergencial mensal;
- linhas de crédito com juros subsidiados;
- editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e
- compras públicas de bens e serviços do setor.
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da União para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou.
Mudanças no texto
A proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida:
- cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela União, preservando a autonomia dos governos locais; e
- linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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