POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação do direito a cirurgia reparadora de mama pelo SUS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/23, do Senado, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
O texto altera a lei que trata desse tipo de cirurgia no SUS (Lei 9.797/99) e a Lei dos Planos de Saúde. Atualmente, a legislação garante esse direito apenas às mulheres que tiveram suas mamas mutiladas em razão de tratamento de câncer.
O projeto de lei aprovado assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofrerem mutilação de mama decorrente do tratamento de qualquer doença.
A comissão acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e considerou o projeto constitucional, jurídico e bem redigido.
O texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia atuação de programa para reduzir fila do INSS
O governo federal editou nesta sexta-feira (19) medida provisória que amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à redução das filas de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.
A MP 1.369/2026 altera a Lei 15.201, de 2025, para incluir entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.
Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a abranger também o acompanhamento de requerimentos com maior tempo de espera. Segundo o governo, a medida busca reforçar o controle sobre os processos acumulados.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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