POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alteração de regra sobre integralidade em pensões de militares estaduais
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza estados e Distrito Federal a garantir integralidade e paridade a pensões de militares estaduais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), para o Projeto de Lei 240/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator apresentou uma nova versão, mas manteve a intenção inicial.
“Esta proposta busca corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03, que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria concedidos sob certas regras de transição”, disse o relator.
Principais pontos
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Território e do Distrito Federal. A nova regra abrangeria benefícios concedidos de 2004 a 2019.
O projeto original determinava a concessão automática da integralidade, mas Sargento Gonçalves alterou o texto para que a regra dependa de lei de iniciativa dos governadores, respeitando a autonomia dos estados e do Distrito Federal.
Após os debates na Comissão de Previdência, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta. “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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