POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acordo entre Brasil e Guiana para facilitar investimentos
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na quarta-feira (20), o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) firmado entre Brasil e Guiana. O PDL 610/2021 teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora, o texto segue para o Plenário.
O acordo, assinado em 2018, busca estimular os investimentos bilaterais e facilitar a atuação de empresas brasileiras na Guiana e de empresas guianenses no Brasil. A medida incentiva a integração entre os países e a criação de um ambiente transparente para os investidores.
O texto está dividido em cinco partes e abrange temas como prevenção de conflitos, combate à corrupção, transparência e assuntos trabalhistas. Para estimular o investimento recíproco, o ACFI prevê garantias legais aos investidores e a criação de um comitê conjunto para administrar as regras.
O acordo é válido para todos os investimentos realizados antes ou depois de sua entrada em vigor, conforme as leis e os regulamentos de cada país, mas não se aplica aos conflitos que tenham surgido antes de sua vigência. Novas exigências legais ou restrições a investidores e seus investimentos podem ser implementadas, desde que sejam compatíveis com as normas do acordo.
Para o relator, o acordo reduz riscos, aumenta a transparência e evita que investidores estrangeiros tenham privilégios sobre os nacionais. A medida, de acordo com Mourão, fortalece a governança institucional e prioriza a solução preventiva de conflitos.
O senador ressalta ainda que outros fatores já ampliaram as perspectivas de cooperação e integração entre Brasil e Guiana, como a adesão guianense ao Mercosul em 2012 e a descoberta de grandes reservas de petróleo no país.
— A descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da cooperação bilateral no setor de energia. Sempre lembrando que a Guiana, hoje, é o país que mais cresce aqui no nosso hemisfério — disse Mourão ao ler o relatório, na reunião de 14 de agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.
A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação.
Fiscalização
As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.
Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.
No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.
— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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