POLÍTICA NACIONAL

Comenda Santa Dulce dos Pobres será entregue a sete agraciados

Nesta terça-feira (12), o Senado fará a entrega da Comenda Santa Dulce dos Pobres a sete pessoas e instituições que prestaram relevantes serviços na área social da saúde. O início da sessão de entrega do diploma de menção honrosa está previsto para as 10h, em Plenário.

Serão agraciados na sessão:

  • Santa Dulce dos Pobres (in memoriam)
  • Henrique Duarte Prata, diretor e idealizador do Hospital de Amor (antes conhecido como Hospital de Câncer de Barretos);
  • Frei Hans Stapel, considerado “o pai” da Fazenda da Esperança, comunidade que começou como centro de recuperação para dependentes químicos e se tornou uma entidade ligada à Igreja Católica;
  • Comunidade Filhos da Misericórdia – Fundação São Padre Pio de Pietrelcina (PB);
  • Fundação Altino Ventura (PE);
  • Associação Peter Pan (CE);
  • Obra Social Dona Meca (RJ).

A Comenda Santa Dulce dos Pobres foi criada em 2020 por iniciativa do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O diploma é entregue anualmente a pessoas ou empresas que prestaram relevantes serviços na assistência à saúde.

A indicação dos candidatos a receberem a homenagem pode ser feita por qualquer senador, desde que apresente justificativa ressaltando os méritos do concorrente.

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A indicação é avaliada e apreciada pelo Conselho da Comenda Santa Dulce dos Pobres, composto por um senador de cada partido político com assento no Senado.

A comenda reconhece a atuação da religiosa brasileira que ficou mundialmente conhecida por dedicar sua vida a ajudar os doentes e os mais necessitados. A iniciativa também busca incentivar iniciativas de apoio social por parte da população.

Irmã Dulce foi canonizada pelo Papa Francisco em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira.

Biografia

Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, conhecida como Irmã Dulce, nasceu em Salvador, em 26 de maio de 1914. Desde sua adolescência, manifestou a vocação para trabalhar em benefício dos mais pobres. Aos 13 anos, ao visitar áreas carentes de Salvador na companhia de uma tia, manifestou o desejo de se dedicar à vida religiosa. A jovem transformou a casa da própria família em centro de atendimento para mendigos e doentes.

Aos 18 anos, juntou-se à Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, na cidade de São Cristóvão (SE). Aos 20 anos foi ordenada freira, quando passou a se chamar Irmã Dulce Lopes Pontes, em homenagem à sua mãe.

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Em 1959, a freira baiana fundou a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), que abrigaria tempos depois o Hospital Santo Antônio, referência na assistência à população carente no estado da Bahia. Atualmente, a instituição possui mais de mil leitos e atende diariamente 4 mil pessoas.

Irmã Dulce morreu em 13 de março de 1992. Em 2009, o Vaticano reconheceu as “virtudes heroicas” da religiosa, autorizando oficialmente a concessão do título de venerável. Ou seja, o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu, em grau heroico, as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade.

Ao ser beatificada, em 2011, passou a ser reconhecida como Bem-Aventurada Dulce dos Pobres. Em 2019, a beata foi canonizada recebendo o título de Santa Dulce dos Pobres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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