POLÍTICA NACIONAL
Comenda Santa Dulce dos Pobres será entregue a sete agraciados
Nesta terça-feira (12), o Senado fará a entrega da Comenda Santa Dulce dos Pobres a sete pessoas e instituições que prestaram relevantes serviços na área social da saúde. O início da sessão de entrega do diploma de menção honrosa está previsto para as 10h, em Plenário.
Serão agraciados na sessão:
- Santa Dulce dos Pobres (in memoriam)
- Henrique Duarte Prata, diretor e idealizador do Hospital de Amor (antes conhecido como Hospital de Câncer de Barretos);
- Frei Hans Stapel, considerado “o pai” da Fazenda da Esperança, comunidade que começou como centro de recuperação para dependentes químicos e se tornou uma entidade ligada à Igreja Católica;
- Comunidade Filhos da Misericórdia – Fundação São Padre Pio de Pietrelcina (PB);
- Fundação Altino Ventura (PE);
- Associação Peter Pan (CE);
- Obra Social Dona Meca (RJ).
A Comenda Santa Dulce dos Pobres foi criada em 2020 por iniciativa do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O diploma é entregue anualmente a pessoas ou empresas que prestaram relevantes serviços na assistência à saúde.
A indicação dos candidatos a receberem a homenagem pode ser feita por qualquer senador, desde que apresente justificativa ressaltando os méritos do concorrente.
A indicação é avaliada e apreciada pelo Conselho da Comenda Santa Dulce dos Pobres, composto por um senador de cada partido político com assento no Senado.
A comenda reconhece a atuação da religiosa brasileira que ficou mundialmente conhecida por dedicar sua vida a ajudar os doentes e os mais necessitados. A iniciativa também busca incentivar iniciativas de apoio social por parte da população.
Irmã Dulce foi canonizada pelo Papa Francisco em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira.
Biografia
Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, conhecida como Irmã Dulce, nasceu em Salvador, em 26 de maio de 1914. Desde sua adolescência, manifestou a vocação para trabalhar em benefício dos mais pobres. Aos 13 anos, ao visitar áreas carentes de Salvador na companhia de uma tia, manifestou o desejo de se dedicar à vida religiosa. A jovem transformou a casa da própria família em centro de atendimento para mendigos e doentes.
Aos 18 anos, juntou-se à Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, na cidade de São Cristóvão (SE). Aos 20 anos foi ordenada freira, quando passou a se chamar Irmã Dulce Lopes Pontes, em homenagem à sua mãe.
Em 1959, a freira baiana fundou a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), que abrigaria tempos depois o Hospital Santo Antônio, referência na assistência à população carente no estado da Bahia. Atualmente, a instituição possui mais de mil leitos e atende diariamente 4 mil pessoas.
Irmã Dulce morreu em 13 de março de 1992. Em 2009, o Vaticano reconheceu as “virtudes heroicas” da religiosa, autorizando oficialmente a concessão do título de venerável. Ou seja, o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu, em grau heroico, as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade.
Ao ser beatificada, em 2011, passou a ser reconhecida como Bem-Aventurada Dulce dos Pobres. Em 2019, a beata foi canonizada recebendo o título de Santa Dulce dos Pobres.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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