POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga governo a destinar 5% da verba publicitária para campanhas de saúde e bem-estar
O Projeto de Lei 2543/24 cria a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo e obriga os governos federal, estaduais e municipais a destinar, pelo menos, 5% da verba publicitária para campanhas de promoção da saúde e bem-estar da população.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Essas campanhas deverão focar na divulgação de hábitos e práticas que contribuam positivamente para a saúde física, mental e social da população, destacando ainda noções básicas de primeiros socorros, prevenção de doenças e qualidade de vida.
“Campanhas nacionais têm grande impacto e podem transformar o comportamento social, promovendo uma sociedade mais saudável e consciente”, defende o autor, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “Medidas como essa trazem retornos expressivos, inclusive para a economia. Produzir campanhas preventivas é mais barato do que tratar doenças graves”, acrescentou.
O projeto altera as regras para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública (Lei 12.232/10).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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