POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova valorização de guias e agentes de turismo na política nacional do setor
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que reconhece os agentes e os guias de turismo como profissionais de relevância estratégica para a Política Nacional de Turismo.
Na prática, a proposta estabelece como requisitos legais deveres que antes eram voluntários. O objetivo é proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, definir um padrão de atuação para os profissionais do setor.
Conforme o texto, os agentes de turismo passam a ser definidos como os trabalhadores que atuam em nome de agências de turismo, exercendo atividades de intermediação e assessoria na contratação de serviços.
Eles terão o dever de informar os clientes de forma clara sobre coberturas de seguro, políticas de cancelamento e reembolso, e responsabilidades em caso de atrasos ou alterações de itinerário.
A proposta também reforça o papel dos guias de turismo, já regulamentados por lei própria, como figuras estratégicas para o setor.
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 4181/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). O novo texto faz alterações técnicas que não alteram o objetivo principal da redação original.
O substitutivo também aprimorou a definição de agente de turismo, diferenciando o profissional da agência (pessoa jurídica), e acrescentou um parágrafo para deixar explícito que os deveres de informação complementam, e não substituem, as obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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