POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de cadastro de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:

  • características físicas e as digitais;
  • fotos;
  • endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
  • perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
  • número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
  • identificação do perfil genético, se já coletado.

Os dados deverão constar do cadastro por pelo menos três anos ou até o término do cumprimento da pena.

A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.

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“A violência contra animais está frequentemente associada a comportamentos violentos mais amplos, ou seja, o cadastro funcionaria também como uma ferramenta de proteção social, ajudando a identificar possíveis riscos de violência contra pessoas”, conclui a autora.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), concordou com a ideia de que o cadastro pode aumentar a vigilância sobre eventos violentos contra animais ou pessoas.

“O cadastro funcionaria também como uma ferramenta de segurança pública, ajudando a identificar comportamentos violentos em potencial e protegendo a sociedade de indivíduos com históricos de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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