POLÍTICA NACIONAL

CNA lança Agenda Legislativa do Agro 2025 no Congresso Nacional

O Congresso Nacional vai promover sessão solene na próxima quarta-feira (26), às 9h, para o lançamento da Agenda Legislativa do Agro 2025. O documento, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), delineia as prioridades e posicionamentos do setor agropecuário brasileiro para os próximos anos.

A realização do evento atende a pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e da deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO). No requerimento (REQ 3/2025), elas destacam a importância da agenda para o futuro do setor agropecuário, com foco no desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil.

Tereza Cristina enfatiza o papel da agricultura como um dos principais pilares da economia nacional, responsável por “significativa parte” das exportações, pela geração de empregos e pela manutenção da segurança alimentar da população.

“A sessão solene visa proporcionar um espaço institucional adequado para discutir esses temas e as políticas públicas que podem ser adotadas para promover a sustentabilidade, a inovação e a competitividade da agricultura e pecuária brasileira”, argumenta a senadora.

A agenda do CNA contém oito eixos temáticos. Para cada um, os representantes do setor vão destacar os projetos de lei em tramitação no Congresso que podem atender os produtores rurais brasileiros:

  • Tributação e Política Agrícola
  • Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • Direito de Propriedade
  • Relações Trabalhistas
  • Relações Internacionais
  • Infraestrutura e Logística
  • Produção Agropecuária
  • Educação
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Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

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Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

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A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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