POLÍTICA NACIONAL

Isenção de taxa de navegação de cargas no Norte e Nordeste segue para sanção

A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei. 

O texto final do projeto de lei (PL 1.765/2019) incorpora emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027. 

De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais, como a Amazônia. 

Prazos 

A emenda aprovada no Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031. 

Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Braga argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto na Região Norte quanto no Nordeste. 

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A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022, que já fixava a isenção até 2027. 

Frete 

Criado em 1958, o AFRMM é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado a financiar a expansão e modernização do setor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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