POLÍTICA NACIONAL
Cinco medidas provisórias perdem a validade
Cinco medidas provisórias (MP) tiveram seu prazo de vigência encerrado nas últimas semanas. Os atos da perda de validade de cada uma das MPs foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). Em todos os casos, as medidas provisórias já tiveram o efeito de liberar recursos para os setores aos quais se destinavam.
Fundo e incêndios
Uma delas é a MP 1.278/2024, que autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos. A medida teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de maio.
Uma parte do texto da MP foi absorvida pelo PL 3.469/2024, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e aprovado no Senado no dia 20 de maio. O projeto facilita o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A matéria aguarda a sanção da Presidência da República.
A MP 1.276/2024, que tratava de medidas para melhorar a prevenção e o combate a incêndios florestais no Brasil, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de maio. Parte do texto da MP também foi incluída no PL 3.469/2024.
Seguro-defeso
Outra MP que teve seu prazo expirado foi a MP 1.277/2024, que incluiu mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e foi pago em parcela única.
A MP, que perdeu a validade no dia 9 de maio, foi um complemento à MP 1.263/2024, de outubro do ano passado, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores.
Cultura
Também perdeu a validade a MP 1.274/2024, que alterou a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 2022), ajustando a forma de repasse e a aplicação dos recursos destinados à cultura. Os valores podem chegar a R$ 3 bilhões.
O texto da MP, que vigorou até o fim do mês de abril, foi absorvido no PL 363/2025, que amplia os prazos de repasses de recursos da cultura. O projeto foi aprovado no Senado no final de abril e deu origem à Lei 15.132, de 2025.
Defesa civil
A MP 1.279/2024 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de maio. A MP destinou R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O valor foi direcionado a ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
Decreto
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Combate à violência contra a mulher deve ser política permanente, aponta debate
Debatedores defenderam medidas permanentes de combate à violência de gênero em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (18). A sessão foi solicitada (REQ 69/2026 – CDH) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para instruir o Projeto de Lei (PL) 1.025/2026, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Autor da proposta, Paim afirmou que a violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Segundo senador, o projeto fortalece e amplia os serviços públicos existentes, por meio de uma política de Estado permanente para o enfrentamento da violência de gênero.
Dados
Dados apresentados pelo senador indicam que o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde a tipificação desse crime, em 2015. A taxa nacional chegou a 1,4 feminicídios por 100 mil mulheres, observou. A taxa de mortalidade entre mulheres negras, disse, foi cerca de 67% superior à observada entre as não negras.
— Além dos feminicídios, milhões de mulheres convivem diariamente com agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais. Dados oficiais mostram a emissão de mais de 117 mil medidas protetivas de urgência apenas nas grandes operações nacionais de combate à violência — afirmou Paim.
Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Danilo Santa Cruz Coelho destacou que estudos estimam a ocorrência de cerca de 822 mil estupros por ano no Brasil, o equivalente a quase dois casos por minuto. Ao explicar os critérios para chegar à estimativa, ele ressaltou que a subnotificação é um problema estrutural e está associado a fatores históricos e culturais, como a desconfiança nas instituições.
— As vítimas de estupro no Brasil são um número muito grande, alarmante, e elas são praticamente invisíveis. O Estado não está chegando a elas. Por quê? Porque não está existindo a notificação — disse Coelho.
Política permanente
Gestora pública e uma das idealizadoras do projeto, Mia Costa afirmou que a iniciativa do projeto surgiu da percepção de que os mecanismos de proteção, embora necessários, não têm sido suficientes para reduzir os índices de violência. Segundo ela, são necessárias políticas públicas estruturantes, permanentes e contínuas.
— Ao longo desses anos […] tenho me feito algumas perguntas. E uma delas é: já avançamos tanto nas legislações, nas políticas públicas, nos mecanismos de proteção, por que continuamos enterrando mulheres? Por que é que os números só crescem? […] Porque estamos reagindo à violência, mas não estamos conseguindo chegar antes que ela aconteça — afirmou.
Para Mia Costa, o problema não está na ausência de esforços dos setores da saúde, da assistência social e da Justiça, mas na falta de padronização dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Ela citou dados do IBGE segundo os quais apenas 30% dos municípios dispõem de algum serviço especializado para esse público.
— Já existem políticas públicas importantes, vigentes, prestando assistência, fazendo um trabalho importante, necessário e qualificado, mas essas políticas públicas não são permanentes. Muitas foram descontinuadas, muitas foram paradas, extintas, não receberam verbas, muitas portas se fecharam — disse.
Representante do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra afirmou que o projeto confere segurança jurídica a ações já desenvolvidas pelo governo federal. Ela citou como exemplos as redes especializadas de atendimento a mulheres em situação de violência nas áreas de saúde, segurança pública e Justiça, além das Casas da Mulher Brasileira, presentes em 13 estados.
Relatora da proposta e presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a alternância de governos pode enfraquecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo ela, iniciativas instituídas por portarias e decretos ficam sujeitas a revogações, o que compromete sua continuidade. Para a senadora, o projeto garante a sustentabilidade das políticas.
— Tendo a lei, com as regras bem estabelecidas, entra prefeito, sai prefeito, vai ter que cumprir [a legislação] — declarou Damares.
Orçamento
A socióloga Wilma Reis defendeu o fortalecimento do pacto federativo por meio do orçamento público destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher. Para ela, a distribuição de recursos deve estimular a atuação conjunta da União, dos estados e dos municípios na formulação e execução de políticas públicas.
— Nós precisamos de mais responsabilidade dos estados e mais responsabilidade dos municípios neste pacto federativo, porque o Governo Federal coloca os recursos, mas nós precisamos e estamos propondo um projeto de lei que implique mais os estados e municípios — afirmou.
Ao mencionar os 20 anos da Lei Maria da Penha, Wilma Reis também defendeu o fortalecimento das ações de prevenção à violência contra a mulher. Segundo ela, a legislação tem forte componente de responsabilização e punição dos agressores, mas os desafios atuais exigem maior atenção às medidas preventivas.
Também participaram do debate a psicóloga e servidora do Senado, Luana Santos de Oliveira, e a representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Tatiana Dias Silva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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