POLÍTICA NACIONAL

Cinco medidas provisórias perdem a validade

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Cinco medidas provisórias (MP) tiveram seu prazo de vigência encerrado nas últimas semanas. Os atos da perda de validade de cada uma das MPs foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). Em todos os casos, as medidas provisórias já tiveram o efeito de liberar recursos para os setores aos quais se destinavam.

Fundo e incêndios

Uma delas é a MP 1.278/2024, que autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos. A medida teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de maio.

Uma parte do texto da MP foi absorvida pelo PL 3.469/2024, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e aprovado no Senado no dia 20 de maio. O projeto facilita o combate a incêndios florestais e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A matéria aguarda a sanção da Presidência da República.

A MP 1.276/2024, que tratava de medidas para melhorar a prevenção e o combate a incêndios florestais no Brasil, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de maio. Parte do texto da MP também foi incluída no PL 3.469/2024.

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Seguro-defeso

Outra MP que teve seu prazo expirado foi a MP 1.277/2024, que incluiu mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e foi pago em parcela única.

A MP, que perdeu a validade no dia 9 de maio, foi um complemento à MP 1.263/2024, de outubro do ano passado, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores.

Cultura

Também perdeu a validade a MP 1.274/2024, que alterou a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 2022), ajustando a forma de repasse e a aplicação dos recursos destinados à cultura. Os valores podem chegar a R$ 3 bilhões.

O texto da MP, que vigorou até o fim do mês de abril, foi absorvido no PL 363/2025, que amplia os prazos de repasses de recursos da cultura. O projeto foi aprovado no Senado no final de abril e deu origem à Lei 15.132, de 2025.

Defesa civil

A MP 1.279/2024 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de maio. A MP destinou R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O valor foi direcionado a ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.

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Decreto

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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