POLÍTICA NACIONAL
MP dispensa convênio para repasses do Fundo de Meio Ambiente
A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo (MP 1.276/2024). Esses recursos vêm do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A medida vale até março de 2025, mas pode ter a vigência prorrogada por mais dois meses.
O regulamento do FNMA prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, termos de parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência. A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797, de 1989) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA). Além disso, o ente deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.
Em outro dispositivo, a MP altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944, de 2024) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.
Prestação de contas
Os recursos poderão financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. Os recursos utilizados devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas), além do conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, inexistência no uso do dinheiro ou não prestação de contas, o montante deve ser devolvido.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos. A prestação de contas, inclusive, deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Emendas parlamentares
O texto da MP também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o FNMA. O Fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o FNMA, dos quais R$ 333 mil estão comprometidos para projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do Fundo.
Neste ano, pela primeira vez, o Fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A informação é do presidente substitutivo do Conselho Deliberativo do FNMA, Rodrigo Vieira.
Prioridades
A medida ainda inclui na priorização do FNMA o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais e a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.
Tramitação
O texto será submetido à análise de cada uma das Casas do Congresso Nacional, primeiro a Câmara dos Deputados e depois o Senado. Os parlamentares precisam aprovar a proposta para que ela se converta em lei. Caso isso naõ aconteça dentro do prazo, o texto deixará de ter validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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