POLÍTICA NACIONAL
CI: projeto exige transparência no uso de recursos do petróleo e da mineração
Os senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovaram nesta terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que determina maior transparência na aplicação dos recursos arrecadados com participações governamentais relacionadas à exploração de petróleo e gás natural (PLP 154/2023). O projeto segue para análise em outra comissão do Senado: a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal a exigência de divulgação de demonstrativos detalhados sobre a destinação desses recursos nos relatórios resumidos da execução orçamentária dos entes federativos.
De acordo com o texto, os dados deverão explicitar a execução por categoria econômica e grupo de natureza da despesa — o que, segundo Pontes, permitirá maior controle social sobre a aplicação de verbas públicas provenientes de uma fonte de receita finita.
Segundo Pontes, o uso de receitas oriundas do petróleo e gás para despesas obrigatórias e correntes pode representar risco fiscal, especialmente nos municípios que dependem dessa fonte para pagar folha de pessoal ou aposentadorias. Ele defende a transparência como mecanismo essencial para a boa gestão e a prevenção de desvios.
Na CI, o projeto contou com o parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE), que apresentou uma emenda para ampliar o alcance da medida.
Recursos hídricos e minerais
A emenda de Dueire acrescenta à proposta original a exigência de prestação de contas semelhante para os recursos obtidos com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH).
Dueire argumenta que, embora as receitas da CFEM e da CFURH sejam menores que as relacionadas ao petróleo e ao gás, elas têm grande peso para alguns estados e municípios.
De acordo com o senador, em 2024, por exemplo, a arrecadação da CFURH foi de R$ 884,8 milhões, sendo que os estados do Paraná e de Minas Gerais e seus municípios receberam, respectivamente, R$ 364,5 milhões e R$ 110,3 milhões. Já a arrecadação da CFEM teria sido de R$ 7,4 bilhões, com destaque para Minas Gerais (R$ 3,3 bilhões) e Pará (R$ 3,1 bilhões).
“Com essa inclusão, será possível acompanhar mais detalhadamente a destinação das participações governamentais provenientes da exploração de petróleo ou gás natural e de participações governamentais provenientes da exploração de recursos hídricos e minerais”, afirma ele em seu parecer.
Durante a votação, o senador Sergio Moro (União-PR) elogiou a proposta e a emenda apresentada por Fernando Dueire.
— Registro aqui meus elogios a projetos como esse, que ampliam a transparência na utilização das verbas públicas e de despesas, e mesmo participação, inclusive com o acréscimo feito por Vossa Excelência. É algo que merece todos os cumprimentos — disse ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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