POLÍTICA NACIONAL

CEsp promove 3º painel do seminário sobre formação esportiva de jovens

A Comissão de Esporte (CEsp) realiza nesta quarta-feira (17), às 9h30, o terceiro painel do seminário dedicado à formação esportiva dos jovens no Brasil. 

O seminário foi requerido pela presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), por meio do REQ 20/2025 – CEsp, com o objetivo de criar um retrato objetivo sobre o esporte de formação no país. O encontro reúne clubes, escolas, organizações da sociedade civil, entes federativos e representantes do sistema olímpico e paralímpico, além de pesquisadores brasileiros e internacionais. A intenção é que o diálogo entre esses setores ajude a entender melhor a formação esportiva brasileira e a criar propostas para melhorar o setor.

“O seminário promoverá o diálogo entre atores públicos e privados que, em suas diferentes esferas de atuação, contribuem para a formação esportiva de crianças, adolescentes e jovens”, ressalta Leila na justificativa.

Intitulado “Proteção e Responsabilidades na Formação Esportiva”, o terceiro painel tem como foco refletir sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente esportivo, abordando os deveres das instituições, o papel das famílias e a atuação do poder público. Serão discutidos temas como integridade, ética, prevenção de violência e limites entre rendimento e formação, com base nas normas nacionais e boas práticas de proteção no esporte.

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Participam do painel:

  • secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snealis), do Ministério do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro;
  • presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Antônio Hora Filho;
  • presidente da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica de Ponta Grossa (representante de pais de atletas, por videoconferência), Jairo Fernando Luciano;
  • presidente da Associação de Pais e Atletas de Natação (Apan-WS), também representante de pais de atletas (por videoconferência),Tatiane de Andrade Rosa; e 
  • representante do Ministério Público (aguardando confirmação);

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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