POLÍTICA NACIONAL

CE vota política inclusiva de alunos bolsistas em escolas e faculdades

A Comissão de Educação e Cultura (CE) pode votar nesta terça-feira (8), a partir das 10h, quatro projetos de lei em decisão final. Entre eles está o que obriga instituições de ensino privadas a desenvolverem política de bolsa inclusiva, caso ofereçam bolsas estudantis (PL 3.611/2024). 

Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 3.611/2024 recebeu apoio do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele apresentou mudança no texto original “por questões de técnica legislativa”. 

A proposta estabelece uma política inclusiva. com igualdade de condições entre os estudantes pagantes e os bolsistas, com “mecanismos que visem à integração dos educandos e a superação de estigmas”, segundo o texto substitutivo de Veneziano. Caso aprovado, o texto segue para análise da Câmara.

População em situação de rua

Outro projeto que aguarda votação terminativa é o PL 4.752/2019, do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), que cria o Dia da Luta da População em Situação de Rua. O texto define o 19 de agosto como o marco por fazer referência a data que aconteceu a Chacina da Praça da Sé, como ficou conhecida a série de atentados violentos contra pessoas em situação de rua da Praça da Sé, na cidade de São Paulo, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004. Quinze pessoas foram atingidas e sete delas morreram.

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O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que já apresentou parecer pela aprovação sem alterações. No seu voto ele diz ter a convicção de que a instituição do Dia da Luta da População em Situação de Rua se apresenta como uma oportunidade única para desmistificar preconceitos e embasar políticas públicas eficazes.

“Reflexo da complexidade e da fragilidade do nosso tecido social, o cenário em que vive a população em situação de rua confirma a urgência de uma ação coordenada e humanizada, que vá além do assistencialismo, garanta direitos e promova a dignidade humana”, diz no parecer.

“Educação cidadã”

Também consta da pauta o projeto do senador Jayme Campos (União-MT) que inclui, no calendário do país, a Semana Nacional de Educação Cidadã (PL 4.799/2024). O objetivo dé formar uma sociedade “consciente e participativa”, por meio de palestras, oficinas, debates, concursos de redação e outras atividades voltadas à educação para a democracia, a serem ofertadas anualmente, na segunda semana de agosto.

Chegança

Os senadores podem votar ainda o PL 2.938/2024 que reconhece como manifestação da cultura nacional a Chegança, folguedo popular que narra episódios de batalhas, conquistas e devoção religiosa dos marinheiros. A proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE) recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

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“Chegança dos marujos”, “Marujada”, “Chegança dos Mouros”, “Barca”, “Fandango”, “Marujada” — são diversas as denominações da Chegança, segundo a justificativa do projeto de Rogério Carvalho. Com forte presença em estados do Nordeste, como Bahia, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e, principalmente, Sergipe, o folguedo é uma das expressões mais ricas da cultura popular brasileira, sendo mais expressivo nos municípios sergipanos de Laranjeiras, Lagarto e São Cristóvão, ainda de acordo com a proposta. Nesses locais, a Chegança é encenada de maneira singular, preservando elementos da religiosidade popular e das tradições náuticas.

CE

Com 21 integrantes e igual número de suplentes, a Comissão de Educação e Cultura é presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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