POLÍTICA NACIONAL

CE: Paixão de Cristo de Nova Jerusalém é manifestação da cultura nacional

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que reconhece o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, realizado anualmente em Brejo da Madre de Deus (PE), como manifestação da cultura nacional (PL 4.409/2021). O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e já pode seguir para sanção presidencial.

Segundo o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o reconhecimento do espetáculo é importante para a cultura brasileira, pois preserva a tradição cultural e religiosa do país. Além disso, ele destaca que a encenação atrai milhares de turistas, inclusive do exterior, e movimenta o comércio de outros municípios na região do agreste pernambucano.

A apresentação acontece desde a década de 1960. Criada com o propósito de atrair turistas durante a Semana Santa, a iniciativa buscava movimentar o comércio local e gerar emprego e renda para os moradores da região. Com o passar dos anos, o espetáculo ganhou projeção nacional, atraindo artistas de diversas partes do país e consolidando-se como um dos principais eventos culturais do período.

O espetáculo narra a história bíblica dos últimos dias de Jesus Cristo, figura central do cristianismo. Ele envolve mais de 400 atores e é realizado na cidade-teatro de Nova Jerusalém, um espaço de 100 mil metros quadrados que reproduz ruas e palácios da cidade de Jerusalém, além do Monte do Calvário, onde aconteceu a crucificação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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