POLÍTICA NACIONAL
CE debate terceirização da alimentação escolar na Rede Federal
A Comissão de Educação e Cultura (CE) realiza na terça-feira (19) audiência pública sobre o projeto que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e de Alimentação Escolar (PNAE). A audiência está marcada para as 14h, na Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 15.
O PL 3096/2024, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) prevê repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. O projeto acrescenta também a possibilidade de terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais que forem atendidas pelo Pnae.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), autora do requerimento para debater a proposta na CE (REQ 104/2024 – CE), destaca que organizações da sociedade civil questionam a terceirização do Pnae. O Observatório da Alimentação Escolar, por exemplo, divulgou dossiê com os principais desafios enfrentados para a execução do programa nesse tipo de gestão.
“Apontamentos do TCU indicam que a terceirização não soluciona as principais falhas na gestão do PNAE e ainda apresenta outras irregularidades inerentes a esse modelo, como a dificuldade de controle na gestão do contrato, a dificuldade de garantir a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos, o não cumprimento do cardápio e das compras da agricultura familiar”, alertou a senadora no requerimento.
Participarão da audiência os seguintes convidados:
- Charles Okama de Souza, diretor de Desenvolvimetno da Rede Federal do Ministério da Educação
- Luana de Lima Cunha, representante do Observatório da Alimentação Escolar
- Carlos Guedes, vice-presidente do Conselho Nacional Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)
- Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) também foi convidada a enviar representante, mas ainda não confirmou presença.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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