POLÍTICA NACIONAL
CE debate os 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil
A Comissão de Educação e Cultura (CE) promove na quarta-feira (8), às 14h30, uma audiência pública para celebrar os 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil e debater sua relevância nos currículos da educação nacional. A reunião foi solicitada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e contará com representantes de universidades, do governo federal e de entidades do setor cooperativista.
O evento marca meio século desde a criação do curso de cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em 1975, considerado o marco inaugural da formação acadêmica nessa área no país.
Para Dorinha, a data é uma oportunidade de refletir sobre a importância do cooperativismo na formação cidadã e no desenvolvimento de modelos econômicos mais sustentáveis, colaborativos e justos.
“Celebrar esse marco é também reconhecer a contribuição do cooperativismo para a construção de uma sociedade mais solidária e participativa. Inserir seus princípios na educação é essencial para o fortalecimento de novas lideranças e para o desenvolvimento local”, afirma a parlamentar.
Ano Internacional das Cooperativas
A audiência ocorre em um contexto simbólico: 2025 foi declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Ano Internacional das Cooperativas. Com o tema “Cooperativas Constroem um Mundo Melhor”, a iniciativa global destaca o cooperativismo como alternativa eficaz aos desafios sociais, econômicos e ambientais contemporâneos.
A senadora destaca que o Brasil conta atualmente com mais de 25 milhões de cooperados, distribuídos em cerca de 4,3 mil cooperativas atuantes em diversos setores da economia. Ainda assim, especialistas apontam que o potencial transformador do modelo cooperativista pode ser ampliado com sua inserção sistemática nos currículos escolares e acadêmicos.
Segundo a justificativa do requerimento, a audiência também pretende subsidiar propostas de políticas públicas voltadas à integração do cooperativismo nos diversos níveis de ensino, promovendo seu reconhecimento como eixo estratégico para o desenvolvimento do país.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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