POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova nova terminologia e apoio ao empreendedorismo de PcD

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que incentiva o empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência. Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto agora segue para o Plenário do Senado.

O PL 1.769/2024 é um substitutivo aprovado pela Câmara a partir do PLS 105/2008, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pelo Senado em 2011. Ele altera a Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853, de 1989), para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia utilizada na lei relativa à pessoa com deficiência.

Terminologia

O projeto originalmente tinha foco no incentivo ao empreendedorismo como medida de apoio às pessoas com deficiência, mas na Câmara dos Deputados o texto foi ampliado para, além disso, corrigir a terminologia utilizada na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência, substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.

Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira. Segundo a relatora, a substituição de termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” é necessária para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.

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O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. 

A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, pois isso faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do projeto.

Damares ainda lamentou a demora em avançar na aprovação da proposta de Paim, que beneficiará as pessoas com deficiência. 

— A Lei Brasileira de Inclusão, que é o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, demorou 14 anos para ser aprovada nas duas Casas. Eu já vi projeto de lei ser aprovado em 24 horas aqui nessa Casa. Ai hoje a gente está lendo um voto de um projeto de 2008, que vai beneficiar as pessoas com deficiência. Eu só lamento que algumas coisas ficam para trás no Parlamento e nas prioridades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres

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O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.

O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.

O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.

O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.

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Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.

Mercado externo

O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.

“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.

O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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