POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota projeto para combater crimes sexuais contra vulneráveis
O Senado vota nesta terça-feira (11) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
O projeto de lei (PL) 2.810/2025, visto como um “pacote” para o combate aos crimes sexuais, foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). O texto determina a coleta de DNA dos acusados de crimes sexuais, responsabiliza empresas de internet pela omissão no combate aos abusos, estabelece medidas protetivas e campanhas educativas, além de fixar penas de reclusão para os seguintes crimes:
- estupro de vulnerável, de 10 a 18 anos;
- estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos;
- estupro com morte, de 20 a 40 anos;
- corrupção de menores, de 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos, de 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual, de 7 a 16 anos; e
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
A matéria foi aprovada em julho pelo Senado. Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reinseriu pontos que haviam sido retirados pela Câmara dos Deputados, que votou a proposta em outubro. Nesta terça, no Plenário do Senado, o PL 2.810/2025 depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por isso, o senador deve apresentar seu relatório diretamente ao Plenário.
Serviço social
Outro item na pauta é o PL 3.898/2023, que prevê a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar os pacientes sobre direitos relacionados à Previdência Social. A matéria foi proposta pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Alcoolismo
Os senadores podem votar ainda o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia específica para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema de saúde. O projeto do deputado deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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