POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para garantir acessibilidade nas informações de produtos e serviços
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mínimos de acessibilidade nas informações sobre produtos e serviços.
Atualmente, a lei não detalha os padrões de acessibilidade para embalagens e informações de produtos. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e adequada, mas sem especificar como ela deve ser apresentada a esses públicos.
Na prática, apenas alguns setores seguem regras específicas, como o de medicamentos, que precisa incluir o nome do produto em braile nas embalagens externas.
A maioria dos itens de consumo, contudo, não oferece recursos acessíveis a pessoas com deficiência visual ou outras limitações.
Novos critérios
O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir os seguintes critérios:
- uso de elementos táteis, como etiquetas em braile, texturas ou formatos diferenciados;
- cores contrastantes e ícones grandes, de fácil distinção;
- tecnologias assistivas, como QR Code, NFC ou etiquetas sonoras, que ofereçam informações em áudio ou texto ampliado; e
- design ergonômico das embalagens, com tampas de fácil abertura e tamanhos padronizados, facilitando o manuseio por pessoas com menor força ou destreza manual.
A proposta também permite o uso de tecnologias alternativas, como textos compatíveis com leitores de tela, desde que assegurem o acesso à informação e a plena validade das relações de consumo.
Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 19/25, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
As alterações atualizam a redação original e incorporam novas formas de atendimento e inclusão baseadas em tecnologias assistivas e digitais.
Benefício geral
Segundo Amom Mandel, as melhorias de acessibilidade beneficiam não apenas pessoas com deficiência, mas também consumidores em geral.
“Essas medidas favorecem pessoas com baixa escolaridade e até mesmo quem não tem deficiência, em situações específicas — como abrir uma embalagem difícil com as mãos molhadas”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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