POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova derrubar norma que proíbe comunidade terapêutica de tratar crianças

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo que suspende a norma federal que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A norma alvo da suspensão é a Resolução 249, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fiscaliza e direciona políticas para essa faixa etária. Composto por representantes do governo e da sociedade civil, o conselho é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A resolução do Conanda determina que comunidades terapêuticas (entidades privadas que tratam pessoas com problemas com drogas em regime de residência) só podem atender adultos. O público infantojuvenil deve ser tratado pelo SUS, como nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), diz a norma.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), o projeto para sustar a norma (PDL 383/2024) recebeu apoio do relator na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Damares afirmou que as comunidades terapêuticas, se forem receber crianças, deverão estar preparadas para isso. 

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— A gente questiona [a resolução] porque as mães não sabem onde colocar as crianças e, às vezes, tem uma comunidade terapêutica ali onde mora em que ela poderia estar sendo tratada. Mas a gente sabe que tem comunidades terapêuticas que não estão prontas para receber nem adultos, quiçá crianças. [O conselho] tem que sentar e encontrar uma alternativa. Não temos Caps para todas as crianças do Brasil, e há comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes — disse.

O projeto chegou a ser pautado na reunião do dia 27 de agosto, mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) pediu vista (mais tempo para a análise).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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