POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova participação dos municípios nos contratos de energia elétrica; acompanhe
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 1272/24, que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defendeu a aprovação do texto, que seguirá para análise do Senado. “A mudança trará maior eficiência e responsividade à prestação dos serviços de energia elétrica”, assegurou o relator.
“Os municípios e o Distrito Federal poderão agir diretamente no planejamento e na resposta aos problemas, evitando assim que situações críticas, como a falta de energia, se prolonguem sem intervenção rápida e eficaz”, disse Cleber Verde.
O relator decidiu, após os debates em Plenário, acatar sugestões dos colegas para permitir que os consórcios intermunicipais também participem dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica, nos respectivos territórios.
Mudanças previstas
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.074/95, que trata das outorgas e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o projeto, os municípios e o Distrito Federal poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, mantendo essa prerrogativa ativa no curso dos contratos.
A proposta determina ainda que os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais poderão atuar em atividades complementares de fiscalização e de controle dos serviços, respeitados os contratos e as resoluções da Aneel.
Os autores da proposta, deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), lembram que, nos últimos tempos, houve vários exemplos de graves problemas na prestação dos serviços de energia elétrica.
Eles citam, por exemplo, o apagão em 15 dos 16 municípios do Amapá em agosto de 2023 e os graves problemas enfrentados recentemente na cidade de São Paulo.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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