POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova consulta à mulher antes de revogação de medida protetiva
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) a exigência de que mulher seja ouvida antes da revogação de eventuais medidas protetivas. O PL 3.749/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, que recebeu voto favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera a Lei Maria da Penha para determinar que a decisão sobre a revogação de medida protetiva de urgência seja tomada apenas depois de consulta à vítima, devendo a medida ser mantida caso a situação de violência perdure.
O projeto explicita que as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da pessoa ofendida ou de seus dependentes, mesmo com extinção da punibilidade do agressor.
Entre essas medidas protetivas previstas, estão o afastamento do lar, a proibição manter contato com a ofendida e de frequentar determinados lugares e a suspensão de visitas a dependentes.
Ao justificar o projeto, Augusta Brito afirma que o direito de alguém não sofrer violência deve prevalecer sobre o direito de alguém ter contato ou poder se aproximar.
“Na ponderação dos valores não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima”, argumenta a senadora.
Favorável à proposta, Leila Barros citou dados de pesquisa do DataSenado segundo a qual 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.
— O projeto tem como objetivo intensificar a proteção das mulheres contra a violência de gênero, além de aumentar a efetividade das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela legislação especial — disse a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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