POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova atenção integral a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que garante a atenção integral e prioritária a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 600/2025 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto insere a prioridade e atenção integral aos menores de 18 anos entre os princípios da Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa (Lei 13.895, de 2019). O foco é promover o acesso a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do SUS, além da integração entre os serviços de saúde e as escolas e a capacitação de profissionais da área educacional.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente a política nacional não contempla especificidades da diabetes mellitus do tipo 1 (DM1), doença que impõe desafios adicionais de natureza clínica, educacional e social. Ela argumenta ainda que o Brasil tem cerca de 500 mil pessoas com DM1 e, desse total, 100 mil têm até 19 anos de idade.

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“O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente”, argumenta a autora na justificativa do projeto.

Para Damares Alves, trata-se de uma condição desafiadora que frequentemente se manifesta na infância ou na adolescência. 

— O diagnóstico representa um marco de grande impacto emocional para pacientes e familiares, pois implica tratamento permanente que impõe significativa reorganização na rotina familiar e custos permanentes e consideráveis com tratamentos e com insumos — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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