POLÍTICA NACIONAL

CDH analisa sugestão de plebiscito em 2026 sobre volta da monarquia no Brasil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai analisar uma sugestão legislativa que pede a convocação de um plebiscito em 2026 para os eleitores decidirem se querem ou não a restauração da monarquia no Brasil. 

A ideia partiu de um cidadão do estado de São Paulo e pode virar um projeto de lei se for acatada pela comissão. A Sugestão (SUG) 9/2024 foi criada após obter mais de 30 mil apoios como ideia legislativa no portal e-Cidadania. Em 2019, a CDH rejeitou uma sugestão legislativa similar (SUG 18/2017).

e-Cidadania

Criado pelo Senado em 2012, o e-Cidadania é um portal que estimula a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação parlamentar. 

Por esse portal, qualquer pessoa pode apresentar ideias legislativas ao Senado. Essas ideias ficam disponíveis no portal aguardando apoio de internautas durante quatro meses. Se a ideia legislativa consegue mais de 20 mil apoios nesse período, ela é encaminhada para a CDH na forma de sugestão legislativa. A comissão decide, então, se arquiva a sugestão ou se a transforma em projeto de lei (PL) ou em proposta de emenda à Constituição (PEC).

Até hoje, mais de 95 mil ideias de cidadãos e cidadãs de todo o país já foram enviadas ao Senado; 394 foram transformadas em sugestão legislativa, das quais já viraram proposições (PL ou PEC) 46 ideias legislativas. Algumas dessas ideias acabam virando proposição mesmo sem alcançar 20 mil votos on-line, já que um senador pode se inspirar em uma ideia e apresentar um projeto ou PEC por iniciativa própria.

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Mais de 2 mil ideias legislativas estão atualmente abertas para receber apoios.

Monarquia

A SUG 9/2024 propõe que o Congresso Nacional convoque um plebiscito para 2026 para que a população decida se quer ou não “restaurar a monarquia parlamentarista no Brasil”. Na avaliação do autor da ideia, identificado como Ilgner A. D. L., “a república presidencialista se mostrou não efetiva, tendo que gastar orçamentos, que poderiam ser investidos no povo, para comprar apoio no Senado e Câmara”. 

Para ele, com o retorno da monarquia parlamentarista, “o partido eleito teria mais autonomia para governar, sem precisar usar dinheiro público para ter apoio”. Ele avalia que em países como Espanha, Inglaterra e Dinamarca “o parlamentarismo monárquico tem se mostrado efetivo, os índices de corrupção são baixos, e os investimentos públicos são altos, porque o partido eleito pelo povo tem mais autonomia para governar em um sistema parlamentarista”.

Forma de governo

O Brasil foi monarquia por 67 anos: da independência, em 7 de setembro de 1822, até a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889. Tivemos dois “reis”, os imperadores Pedro I (1822 a 1831) e Pedro II (1831 a 1889), ou seja, em 2024 o Brasil completa 135 anos como república. A monarquia brasileira foi parlamentarista de 1847 a 1889.

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Desde a primeira constituição republicana, de 1891, o Brasil é presidencialista. Esse sistema só foi interrompido por um breve período parlamentarista, entre 1961 e 1963. Em 1963 um referendo popular decidiu pelo retorno ao presidencialismo. Durante a ditadura militar, foi mantido o presidencialismo, mesmo não havendo eleições livres.

Em 21 de abril de 1993, os eleitores brasileiros votaram em plebiscito para escolher a forma de governo (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). A votação foi prevista no artigo 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aprovado junto com a Constituição Federal de 1988. A República Presidencialista venceu por ampla maioria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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