POLÍTICA NACIONAL
CCT vota contra projeto de estímulo a startups
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) votou na quarta-feira (20) pela prejudicialidade do projeto que cria medidas de estímulo ao crescimento de startups e ao uso de tecnologia nos setores público e privado (PL 2.831/2019). O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), entendeu que o objetivo do projeto já foi atendido por leis que entraram em vigor depois que ele foi apresentado. Apesar da rejeição, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposição, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria regras que facilitam a contratação de startups pelo poder público, como vantagem em caso de empate em licitações, autorização para contratações temporárias com normas mais flexíveis e até dispensa de licitação em determinadas situações. Também prevê proteção e a proteção aos chamados investidores-anjo — pessoas físicas que aplicam dinheiro em startups em troca de uma participação futura, mas sem assumir os riscos legais e financeiros do negócio.
Em seu relatório, Izalci chamou atenção para a vigência da Lei Complementar 167, de 2019, e da Lei Complementar 182, de 2021, que também tratam da definição e da atuação de startups. Para Izalci, o projeto cria exigências “extremamente restritivas” para os novos negócios de tecnologia.
— Lembro que o Google, quando recebeu se seu primeiro cheque de um investidor anjo, ainda não estava nem registrado. Uma das startups mais emblemáticas não poderia ser considerada uma startup, de acordo com [o projeto] — comentou o senador.
O projeto define startup como a empresa ou sociedade individual com foco em inovação tecnológica, até cinco anos de existência, receita anual dentro dos limites do Simples Nacional e pelo menos 30% do faturamento destinados a pesquisa e desenvolvimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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