POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova criação de frente parlamentar sobre inteligência artificial e segurança digital
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. O projeto (PRS 38/2025) segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
Como a frente é mista, qualquer senador ou deputado federal poderá fazer parte dela.
O autor da proposta é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O relator da matéria foi o senador Efraim Filho (PL-PB), que apresentou parecer favorável à iniciativa. O parecer foi lido, durante a reunião da CCT, pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Eduardo Gomes destaca que “a frente terá como escopo acompanhar as políticas públicas e os projetos de lei relacionados a inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital; fomentar o desenvolvimento de marcos regulatórios éticos e inclusivos; promover debates, seminários e publicações especializadas; e contribuir para o fortalecimento da soberania digital do Brasil”.
Eduardo Gomes afirma que a criação da frente parlamentar é necessária para impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil. Ele também argumenta que, diante do avanço acelerado das tecnologias baseadas em inteligência artificial, do crescimento exponencial do volume de dados pessoais em circulação e da crescente complexidade das ameaças cibernéticas, é necessário fortalecer a articulação entre Legislativo, Executivo, especialistas, instituições acadêmicas, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
O que é uma frente parlamentar?
Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de deputados e/ou senadores que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica. Não é um órgão formal de decisão (como uma comissão), mas atua como grupo de articulação política e técnica (para, por exemplo, influenciar a pauta do Congresso Nacional ou aprovar determinadas propostas).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.
O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.
Regras
Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.
O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância.
O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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