POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 21 outorgas de emissoras de rádio e TV
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (13) pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV localizadas em doze estados. Os 21 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.
A maioria dos pedidos aprovados são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Quatro projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesse caso, a modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.
Apenas um projeto aprovado (PDL 145/2025) trata de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), em Brasília (DF). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da CCT.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
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Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Associação Rádio Comunitária Chapada FM, PDL 506/2023 |
Teresina de Goiás (GO) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Rádio Cultura de Goiás, PDL 254/2024 |
Itumbiara (GO) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Aurora Comunicações Ltda., PDL 412/2024 |
Bonito (MS) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio e Televisão Capital Ltda., PDL 145/2025 |
Brasília (DF) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Concessão |
|
Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (CASE), PDL 428/2021 |
Belo Oriente (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão Phoenix FM Novo Cruzeiro para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 514/2021 |
Novo Cruzeiro (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 559/2021 |
Pirapetinga (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense, PDL 220/2024 |
Chalé (MG) |
Damares Alves |
Outorga |
Autorização |
|
Rádio Videira Ltda., PDL 597/2024 |
Videira (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém, PDL 149/2019 |
Itanhém (BA) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação de Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí, PDL 353/2023 |
São Francisco do Piauí (PI) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE), PDL 371/2023 |
Teresina (PI) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural e Comunitária Pousonovense, PDL 275/2025 |
Pouso Novo (RS) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo, PDS 88/2017 |
Igaci (AL) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Organização para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca, PDL 1.068/2021 |
Umarizal (RN) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Associação do Desenvolvimento Comunitário, PDL 1.009/2021 |
Tenente Portela (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Brasil Comunitário, PDL 1.062/2021 |
São Gabriel (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Rádio Revanche FM Ltda., PDL 679/2024 |
Valinhos (SP) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão de Ribeirão, PDL 444/2019 |
Ribeirão (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Fundação Aio de Educação e Assistência Social – FAES, PDL 359/2023 |
Timbaúba (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Permissão |
|
Associação de Radiodifusão dos Assentamentos Juazeiro São Luiz Santa Rita e Adjacência, PDL 553/2025 |
Altos (PI) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
El Niño
A CCT também aprovou requerimento (REQ 35/2026 – CCT) para promoção de audiência pública em data a ser definida. Solicitada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e subscrito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a audiência terá como tema o papel da
ciência e da tecnologia considerando o fenômeno climático El Niño 2026 e como o Brasil deve se preparar diante das incertezas e possíveis impactos climáticos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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