POLÍTICA NACIONAL
CCDD: emissoras terão que divulgar de informações sobre prevenção de doenças
Os senadores da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovaram nesta quarta-feira (13) uma proposta da Câmara dos Deputados que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças (PL 2.106/2019). O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para o Plenário.
O projeto prevê que emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo.
De acordo com Arns, a proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes.
— O projeto ampliará, significativamente, o número de veículos de radiodifusão envolvidos nas divulgações das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde e divulgado pelo Ministério da Saúde — destacou.
A medida determina ainda a punição das emissoras que não cumprirem as regras, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).
Se for aprovado pelo Plenário sem alterações, o texto seguirá para a sanção presidencial. Ele também passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.
O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria faz diferença
O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.
Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.
A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.
E o título de papel?
Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos são válidos para votar?
Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- Carteira de Trabalho
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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