POLÍTICA NACIONAL
CAS vota projeto que libera venda de remédio em supermercados
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (17), a partir das 9h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto que autoriza os supermercados a venderen medicamentos que não precisam de receita (PL 2.158/2023). Do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto conta com o apoio do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou um substitutivo.
A versão apresentada por Humberto incorpora ajustes sugeridos por vários senadores, inclusive pelo próprio autor do projeto. Seu relatório acrescenta, entre outras medidas, a exigência de instalação, dentro do supermercado, de uma farmácia ou drogaria completa e isolada fisicamente, obedecendo às normas sanitárias da Anvisa. Também exige a atuação presencial de um farmacêutico.
A matéria deveria ter sido votada na reunião da última quarta-feira (10), mas foi retirada de pauta por um pedido do senador Dr. Hiran (PP-RR). O senador apontou que o texto não trata do desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos. Segundo Humberto Costa, porém, já existe uma regulamentação da Anvisa que proíbe o desenvolvimento de marcas próprias por farmácias e drogarias.
Emprego e refeição
Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que trata do contrato de primeiro emprego (PL 5.228/2019) e o que estabelece o direito dos alunos a pelo menos duas refeições diárias completas (PL 1.901/2022).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova transporte ‘porta a porta’ para pessoa com deficiência
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/23, pelo qual o poder público deverá oferecer transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A regra atual exige adaptações de acessibilidade nos ônibus comuns. No entanto, esses veículos não atendem quem tem limitações físicas graves.
O projeto obriga as prefeituras a incluírem o serviço especial nos seus planos de mobilidade urbana. A mudança dá aos municípios um prazo de 180 dias para adaptação, contados a partir da publicação da lei.
O relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), recomendou a aprovação do texto. Ele ressaltou que a medida não afeta a autonomia das prefeituras: “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”, afirmou.
Inspiração estadual
O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), baseou a ideia em um programa de sucesso no estado de Pernambuco, chamado PE Conduz. Esse programa estadual busca o passageiro em pontos de embarque próximos de casa com veículos adaptados e o leva até o destino com segurança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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