POLÍTICA NACIONAL

CAS: hospitais deverão ter comissão para tromboembolismo venoso

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados (PL 2.490/2023). O texto votado foi um substitutivo do relator e presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), sobre a versão original apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, hospitais e unidades de saúde com serviços de internação devem manter uma comissão destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso. Essas comissões ficam responsáveis por criar rotinas para a avaliação sistemática do risco de trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar em todos os pacientes internados, e também por aplicar medidas preventivas conforme as recomendações de diretrizes médicas para cada subgrupo de pacientes.

O projeto permite que essas ações sejam realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde houver.

A proposta original sugeria que o texto alterasse a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). No entanto, o senador Humberto Costa considerou, que apesar da relevância do tema, não seria razoável que essa lei tratasse de procedimentos específicos. Em razão disso, ele ofereceu substitutivo propondo que a criação da comissão seja inserida na Lei 12.629, de 2012, que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.

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O tromboembolismo venoso consiste na formação de um coágulo sanguíneo em uma veia profunda, que pode se deslocar até o coração e bloquear uma artéria no pulmão, resultando em interrupção da circulação. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrem mais de 10 milhões de casos de tromboembolismo venoso por ano no mundo. Dois terços dos casos são relacionados à hospitalização, e a condição é a principal causa de morte prevenível em pacientes hospitalizados, conforme publicações científicas.

Para Humberto, a criação das comissões para promover a avaliação sistemática do risco de trombose será “um avanço importante” nas políticas de prevenção. Ele destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) já dá atenção especial ao tema.

O SUS presta assistência integral às pessoas com doenças cardiovasculares, uma política nacional de alta complexidade que prevê a organização das redes estaduais para oferecer todo o atendimento necessário aos pacientes, o que abrange desde as consultas, até o acompanhamento nas unidades de tratamento intensivo”, destacou o senador no seu relatório.

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) fez a leitura do relatório durante a reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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