POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais e permite o uso da borboleta roxa como símbolo de luto perinatal. O texto foi aprovado em votação final e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O PL 5.099/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta  altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e outros cuidados assistenciais de saúde a familiares enlutados, além de ampliar o apoio às mulheres que tiveram perdas gestacionais.

Atendimento

A versão do relator prevê que mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos sejam encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.

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O substitutivo também garante às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.

Borboleta roxa

O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional. 

O substitutivo incorporou emenda da autora sobre o uso da borboleta roxa. Já a emenda da CDH que substituía a expressão “nascituro” por “neonato” não foi acolhida.

Humanização do luto 

O projeto original alterava a Lei 11.634, de 2007, para garantir acomodação reservada às mulheres que sofreram abortamento ou morte perinatal. O relator retirou essa alteração e concentrou as mudanças na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada após a apresentação da proposta.

O relator explicou que substituiu a expressão “cuidados terapêuticos” por “cuidados assistenciais de saúde”, por considerar que a nova redação abrange também acompanhamento clínico, orientação social e outras intervenções multiprofissionais.

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— O sofrimento decorrente da perda exige não apenas acolhimento e suporte psicológico imediato, mas também intervenções estruturadas capazes de favorecer a elaboração do luto e promover a recuperação integral da mulher e de seus familiares — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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