POLÍTICA NACIONAL
Câmara entrega Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós de 2024 nesta terça
A Câmara dos Deputados entrega nest terça-feira (26) o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós de 2024. O evento será realizado às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, e transmitido ao vivo pelo canal da Câmara no YouTube.
O prêmio é concedido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher a personalidades cujos trabalhos ou ações tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, para defesa dos direitos femininos e para questões de gênero no Brasil.
Quem são as premiadas
As vencedoras deste ano são:
- Cristiane Damasceno Leite: advogada com trajetória destacada na advocacia e na defesa dos direitos das mulheres;
- Elizabeth Altina Teixeira: líder das Ligas Camponesas, enfrentou a repressão da ditadura militar e continuou militando pelo acesso à terra. Sua contribuição foi imortalizada no documentário “Cabra marcado para morrer”;
- Nalu de Faria da Silva (in memoriam): psicóloga e coordenadora da Marcha Mundial das Mulheres e da Sempreviva Organização Feminista, teve papel essencial na articulação de mulheres em nível nacional e internacional;
- Rosely Maria da Silva Pires: fundadora e coordenadora de programa de
extensão e pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo que oferece acolhimento a mulheres negras e periféricas e seus filhos que estejam em situações de vulnerabilidade social e de violência; - Roza Cabinda (in memoriam): primeira mulher negra a conquistar sua liberdade por vias judicias, em 1873, após traçar uma luta pelo seu direito contra o seu comendador. A luta judicial se fez necessária visto que, mesmo pagando sua alforria, o comendador não havia lhe concedido o seu direito de liberdade.
Veja quem ganhou o prêmio em 2023
Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.
O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Da Redação – ND
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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