POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho de cada ano

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere simbolicamente, todo dia 2 de julho de cada ano, a capital federal para Salvador (BA). De autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), o Projeto de Lei 5672/25 será enviado ao Senado.

A transferência simbólica tem por objetivo valorizar as comemorações da insurreição da Bahia contra os portugueses (Independência da Bahia) no âmbito do processo de emancipação do Brasil.

O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).

De acordo com o texto, a transferência ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais em Brasília, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador em razão de coordenação do Executivo federal com autoridades da Bahia e do município de Salvador.

O decreto que regulamentar a transferência simbólica definirá a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização de atos oficiais nessa data específica.

Iniciado em fevereiro de 1822, o movimento de emancipação de Portugal em Salvador passou por várias fases, concretizando-se na Bahia somente em 2 de julho de 1823 após a expulsão das tropas portuguesas que resistiam à separação do Brasil.

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Reconhecimento histórico
O deputado Gabriel Nunes afirmou que a resistência armada na Bahia, pouco depois da declaração da Independência, teve papel “absolutamente central” no desfecho do processo emancipatório. “A celebração do 2 de Julho [de 1823] não diz respeito apenas à memória regional, mas à própria afirmação da unidade e da soberania do Brasil”, disse.

Segundo Nunes, a transferência simbólica a cada ano é um ato de justiça histórica. “A transferência simbólica da sede do governo federal para a Bahia, em todo 2 de julho, assume grande relevância ao reafirmar, ano após ano, a importância histórica dessa data para a formação da nossa identidade nacional e para o devido reconhecimento do papel preponderante da Bahia na construção do Brasil independente”, declarou.

Deputados da oposição criticaram a transferência que, segundo eles, não traria nenhum benefício prático.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.

A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.

Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima. 

Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.

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“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora. 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. 

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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