POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1707/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), sem alterações.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.
Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.
Para celebrar essas parcerias emergenciais as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
Se houver impossibilidade de comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal exigida, a OSC deverá comprová-la tão logo acabar a impossibilidade.
A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.
Quanto ao plano de trabalho da parceria emergencial, ele deve ser sintético, objetivo e elaborado em diálogo técnico entre a administração e a OSC.
Deverá conter previsão resumida da forma de execução da atividade ou do projeto e de cumprimento das metas atreladas, com previsão de receitas e estimativa de despesas, incluídos encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
No caso da estimativa de despesas, ela terá de considerar as alterações de preços decorrentes do estado de calamidade pública.
O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.
Mudança de objeto
Esse remanejamento sem autorização prévia também poderá ocorrer quando a administração autorizar a mudança do objeto de parceria firmada antes do reconhecimento da calamidade pública a fim de atender as necessidades decorrentes da situação que gerou a calamidade.
Alguns requisitos deverão ser seguidos para ser possível a mudança do objeto:
- aprovação de novo plano de trabalho sintético e objetivo, com metas e resultados esperados;
- demonstração de que as novas ações são relevantes e destinadas exclusivamente para o enfrentamento da calamidade pública;
- comprovação de que o prazo de execução das novas ações não ultrapassa o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido;
- demonstração de viabilidade da execução e de compatibilidade do objeto ajustado com as finalidades institucionais da OSC; e
- existência de nexo causal com a política pública que originou a formalização da parceria.
A mudança de objeto poderá ser pedida pela própria OSC com solicitação formal acompanhada de relato sintético descrevendo as atividades realizadas e o atingimento das metas até o dia do pedido de mudança.
Se a OSC não cumprir os requisitos, o objeto inicial da parceria não poderá ser alterado.
Parcerias impactadas
Quanto às demais parcerias preexistentes impactadas por estado de calamidade pública e não alteradas, o projeto permite a prorrogação da vigência até o fim do estado de calamidade ou suspender, parcial, ou integralmente, a execução durante o mesmo período. Será possível também encerrar a parceria a pedido da OSC, quando o estado de calamidade pública impossibilitar ou inviabilizar economicamente o cumprimento do objeto.
Essa prorrogação não impede a apresentação da prestação de contas final.
Contas
Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.
O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.
Essa prestação de contas deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, um comparativo de metas com os resultados alcançados, justificativas no caso de não realização de metas e atividades previstas e comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.
Já a análise da prestação de contas dessas parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.
Se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediu o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e resultados, a administração poderá aprovar as contas com ressalvas.
Devolução de recursos
Quanto ao prazo para a devolução de recursos públicos, relativa a prestações de contas rejeitadas, o projeto prevê sua suspensão enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública.
Mas isso dependerá de a OSC ter sua sede em localidade diretamente atingida pelos eventos da calamidade. Nessa situação, a devolução poderá ser parcelada em até 96 parcelas iguais corrigidas apenas monetariamente, sem juros de mora.
Para obter esse parcelamento, a organização deverá demonstrar previamente os prejuízos e as dificuldades relacionados ao estado de calamidade pública.
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Menos burocracia
Segundo a relatora, deputada Jack Rocha, o projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos. “As administrações públicas precisam ter celeridade e o Congresso tem auxiliado todas as gestões a dar resposta diante das calamidades”, afirmou. De acordo com a deputada, 12 capitais ainda não apresentaram plano de adaptação às mudanças climáticas, como previsto na Lei 14.904/24.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF) é necessário dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. “Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades”, disse a deputada.
O deputado Luciano Alves (PSD-PR) disse que é importante que os municípios atendam o cidadão. “Muitas vezes o prefeito fica sem saber como agir por não poder contratar um serviço emergencial”, declarou.
Entretanto, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), as situações de calamidade pode gerar uma série de irregularidades. “O projeto falha em apresentar melhores controles para evitar risco de favorecimento, para evitar fragilidade no controle e expansão do papel do Estado”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores pedem liberação de medicamento para distrofia muscular
Parlamentares e familiares de crianças com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) manifestaram surpresa e lamentaram o cancelamento do registro do Elevidys, terapia gênica destinada ao tratamento da doença degenerativa, que provoca a perda progressiva da força muscular. Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (27), eles defenderam a revisão dos protocolos de acompanhamento do medicamento e a retomada urgente do diálogo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a farmacêutica Roche para viabilizar um eventual novo registro e o uso da terapia no Brasil.
Segundo familiares e a representante da Roche, crianças tratadas apresentaram ganhos de força, mobilidade e autonomia ou conseguiram estabilizar suas condições. O Elevidys é uma terapia gênica de aplicação única. No Brasil, era indicado para crianças de 4 a 7 anos que ainda conseguiam andar e atendiam a critérios clínicos e laboratoriais específicos.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o cancelamento deve ser analisado a partir dos impactos sobre as famílias. Ela cobrou esclarecimentos sobre o acompanhamento das crianças já tratadas e as possibilidades futuras de acesso à terapia. Damares também anunciou a criação de um grupo especial na comissão, com representantes de órgãos públicos, do Parlamento e das famílias, para acompanhar o tema.
— As discussões devem pensar em como fazer para que os pacientes com doenças raras não sejam esquecidos enquanto a ciência avança e para que nenhum paciente que fez parte de experimento seja abandonado como cobaia — afirmou.
Autor do requerimento (REQ 108/2026 – CDH) para a audiência, o senador Hermes Klann (PL-SC) também ressaltou a urgência da situação.
— Por trás de cada decisão, de cada medicamento, de cada dado técnico, existem vidas, crianças, pais e mães lutando diariamente pelo futuro dos seus filhos.
Cancelamento
O cancelamento do registro foi solicitado pela própria Roche e publicado na segunda-feira (24), três dias antes da audiência. Segundo a Anvisa, os dados apresentados não foram suficientes para reduzir as incertezas sobre a eficácia e a segurança do medicamento.
A agência explicou que uma mudança no protocolo de monitoramento pós-registro, adotada pela desenvolvedora original do Elevidys, a empresa norte-americana de biotecnologia Sarepta Therapeutics, comprometeu o cumprimento do termo firmado com a Roche. Pelo acordo, os dados de eficácia e segurança deveriam ser apresentados anualmente. Com a alteração, novas informações ficariam disponíveis somente em 2031.
— Os dados apresentados como tentativa de cumprimento do termo de compromisso são de acompanhamento da vida real desses pacientes e mostram que os resultados não reduzem, de forma significativa, as incertezas que existiam no momento do registro e que ainda existem — disse Daniela Marreco Cerqueira, diretora da Segunda Diretoria da Anvisa.
Entre as incertezas apontadas pela agência estão os riscos de complicações cardíacas e hepáticas. Segundo Daniela Cerqueira, o acompanhamento dos pacientes também indicou a necessidade de aumentar as doses de corticoides e recorrer a imunossupressores para controlar efeitos adversos.
O Elevidys estava com a comercialização e o uso suspensos desde julho de 2025, após a comunicação de três mortes no exterior associadas a terapias gênicas que utilizam o mesmo vetor viral. Dois dos casos ocorreram após o uso do Elevidys em pacientes que já não conseguiam caminhar, perfil diferente daquele autorizado no Brasil.
O medicamento custa cerca de R$ 20 milhões e não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Algumas famílias o obtiveram acesso por meio de decisões judiciais.
Pacientes brasileiros
De acordo com a Anvisa, 15 pacientes receberam o Elevidys no Brasil. Eles deverão continuar sendo acompanhados pela Roche, com o envio de informações que permitam à agência avaliar a relação entre benefícios e riscos.
Daniela informou ainda que está em andamento um estudo clínico global, com a participação de pacientes brasileiros, destinado a gerar evidências que poderão fundamentar um novo pedido de registro. Segundo ela, uma eventual solicitação terá análise prioritária da Anvisa.
Para as famílias que já conseguiram o medicamento ou ainda buscam acesso, as decisões regulatórias devem considerar o caráter progressivo da doença e a perda de funções motoras ao longo do tempo.
Deborah do Couto Nobre Rassele, mãe de Raul Rassele, afirmou que a demora dos processos reduz as possibilidades de estabilizar o avanço da doença. Segundo ela, mesmo após uma decisão judicial favorável ao tratamento do filho, a aplicação não ocorreu antes da suspensão determinada pela Anvisa.
— Estamos desde 2024 discutindo e, a cada dia, nossos filhos perdem movimentos e força muscular. Respeitamos a ciência e as autoridades competentes, mas não temos mais tempo.
Deborah informou que mães com ações judiciais já julgadas se dispõem a assinar termos de responsabilidade para permitir o uso do produto.
Pai do segundo paciente tratado com Elevidys no Brasil, Humberto Scherer relatou que o filho, Guilherme, apresentou melhoras musculares e motoras após a aplicação. Ele contestou, porém, a informação de que as crianças estariam recebendo acompanhamento posterior da Roche e da Anvisa.
— Temos um grupo com os familiares dos 15 meninos tratados e nenhum reclamou de nada. O Guilherme não teve alteração; pelo contrário, 85% dos exames de sangue dele melhoraram. Isso sem ninguém da Anvisa ou da Roche me ligar. Não tem ninguém acompanhando ninguém — declarou.
Os deputados Max Lemos (União-RJ) e Vitor Lippi (PSD-SP) defenderam a revisão de protocolos em situações excepcionais. Para eles, os benefícios relatados pelas famílias e a ausência de eventos graves entre os pacientes brasileiros justificam uma análise específica e urgente sobre as possibilidades de uso da terapia.
— Salvar vidas está acima de protocolos — disse o deputado Lippi.
Os apelos foram acompanhados por dezenas de pais e mães com filhos com Duchenne e que participaram presencialmente da audiência pública.
Posição da Roche
A representante da Roche, médica Ana Carolina Almeida, afirmou que o pedido de cancelamento foi apresentado após sucessivas tratativas com a Anvisa chegarem a um impasse técnico. Segundo ela, os dados disponíveis não foram suficientes para cumprir as exigências da agência, e a empresa optou por não prolongar um processo sem perspectiva de convergência.
— A decisão de retirar o registro aconteceu após sucessivas tratativas técnicas, nas quais identificamos que as exigências regulatórias e os dados de longo prazo haviam atingido um impasse.
Apesar do cancelamento, a Roche informou que mantém sua avaliação favorável aos benefícios do Elevidys, com base na experiência de mais de 1,2 mil pacientes tratados no mundo.
Em resposta a Max Lemos, Ana disse que os pacientes brasileiros foram acompanhados pela empresa e por um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), durante períodos de seis meses a um ano. Segundo a médica, eles apresentaram boas condições funcionais e motoras, e os eventos adversos identificados, de intensidade leve ou moderada, foram controlados durante o tratamento.
Ela explicou ainda que, após a mudança no protocolo adotada pela Sarepta, a Roche assumiu a responsabilidade de realizar análises anuais de eficácia em pacientes com perfil semelhante ao autorizado no Brasil. A representante reconheceu, no entanto, que ainda não é possível prever quando haverá evidências suficientes para responder a todas as exigências da Anvisa.
Decisão técnica
A representante do Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, afirmou que a pasta acompanha a situação das famílias e mantém as terapias em seu horizonte de avaliação. Ela ponderou, porém, que a própria Roche reconheceu não ter apresentado os dados necessários para atender às exigências da Anvisa.
Luciene Bonan assegurou que o tema continuará sendo tratado como prioridade pelo ministério e pela agência reguladora, mas afastou a possibilidade de influência política no cancelamento.
— Isso nunca foi uma decisão política. É uma decisão técnica, assessorada pelos órgãos técnicos que o Brasil tem. Há questões técnicas que permeiam toda essa discussão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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