POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para destinar imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de destinação social de bens imóveis de origem ilícita situados em territórios vulneráveis. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2056/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O relator explicou que imóveis ocupados pelo crime vão ser destinados para a inclusão social. “[O projeto] representa um passo relevante para a reorganização urbana e a equidade territorial, mas, sobretudo, um avanço no sentido de transformar imóveis vinculados à criminalidade em marcos de cidadania, cultura e convivência comunitária”, disse.
Segundo o texto, a política será executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.
Poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial.
O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.
Valem ainda imóveis objeto de acordo (transação penal) ou de compromisso de ajustamento de conduta, quando reconhecida sua origem ilícita.
Inovação
O relator afirmou que a proposta é consistente juridicamente, tecnicamente fundamentada e politicamente inovadora. Alberto Fraga destacou que o projeto expressa valores constitucionais como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, justiça social e direito à cidade. “Não é porque o autor é um deputado do Psol que vamos rejeitar o projeto”, disse Fraga.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares. Ele também apontou o risco de o imóvel ir para organizações não governamentais (ONG) ligadas ao crime organizado. “Você vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”, disse.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira, respondeu que haverá avaliação de infraestrutura física e ambiental, além de consulta à população local. “Até entendo a preocupação, mas o projeto contempla essa preocupação. Ele é muito completo em termos de avaliação física, estrutural, ambiental, gestão pública, controle social e transparência”, afirmou.

Destinação provisória
Para garantir a conservação, a função social e a prevenção de reocupações indevidas, o imóvel pode ter decretada sua destinação social provisória pelo juiz após o contraditório e verificada a viabilidade técnica e o interesse público.
Entretanto, em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil.
Para isso, esse imóvel dever estar desvinculado da atividade ilícita que motivou o perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial do imóvel-base (abaixo dele).
Incorporação definitiva
Após a incorporação definitiva ao patrimônio público dos imóveis de origem ilícita, eles deverão ser prioritariamente destinados ao reaproveitamento social, especialmente em territórios vulneráveis.
Esse reaproveitamento será para atender às seguintes finalidades:
- instalação de espaços de uso coletivo para atividades de cultura, lazer, esporte, educação, assistência social ou segurança cidadã;
- implantação de serviços públicos essenciais, indicados pela população local; ou
- fortalecimento da presença institucional do Estado nos territórios afetados.
Esse uso novo dependerá de avaliação técnica quanto à viabilidade de reaproveitamento estrutural; de um estudo de impacto territorial e social; e de consulta comunitária com moradores da região, garantida a participação de organizações da sociedade atuantes no território.
O estudo deve avaliar a viabilidade e as implicações da destinação de um imóvel de origem ilícita, identificando, com base em dados objetivos e consulta à comunidade local, as necessidades sociais prioritárias, as carências de equipamentos públicos e as opções de uso mais adequadas ao contexto territorial.
Será proibida a demolição, a destruição, a descaracterização ou a destinação dos imóveis recuperados sem prévia análise técnica de segurança estrutural, salubridade e risco à ordem pública.
O texto também proíbe a utilização desses imóveis para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, seja de forma direta ou indireta. A proibição pretende garantir o uso exclusivamente para finalidades sociais e comunitárias.
Controle e gestão
Os imóveis apreendidos e destinados ao programa de justiça restaurativa serão objeto de cadastro nacional com coordenadas georreferenciadas para acompanhamento e promoção de transparência de seu uso.
Após o cadastro, eles podem ser objeto de gestão compartilhada sujeita a controle estatal qualificado.
Essa gestão compartilhada é um modelo de administração pública de forma conjunta entre o poder público e organizações da sociedade civil, sob regulamentação específica e com garantia de controle estatal permanente.
Para acessar a gestão compartilhada, a entidade interessada deverá atender a critérios objetivos de qualificação, com prestação de contas, metas sociais, transparência e parâmetros de segurança.
O poder público manterá a prerrogativa de intervenção direta no caso de descumprimento das finalidades sociais ou de risco à integridade dos usuários.
A venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.
Diretrizes
O Programa Justiça Restaurativa Territorial observará diretrizes como:
- garantir o respeito à função social da propriedade;
- fomentar a participação social e a escuta comunitária na definição dos projetos e atividades desenvolvidos nos imóveis reaproveitados;
- priorizar a instalação de equipamentos públicos voltados à cultura, ao lazer, ao esporte, à educação, à qualificação profissional, à saúde, à convivência intergeracional e ao atendimento a grupos vulneráveis;
- incentivar a gestão compartilhada com organizações da sociedade civil com comprovada atuação nos territórios, garantida a prevalência do interesse público e da transparência administrativa;
- garantir o monitoramento contínuo e a avaliação participativa dos resultados sociais alcançados pelo programa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.
Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.
Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.
Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.
As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”
Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.
O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.
Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.
Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.
Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.
Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.
Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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