POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o regime de urgência para cinco propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 6461/19, do ex-deputado André de Paula, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos;
- PL 1482/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que torna crime o furto de derivados de petróleo em dutos, com pena de 3 a 15 anos de reclusão;
- PL 3875/24, do Senado, que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul;
- PL 4537/24, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), como patrimônio cultural brasileiro;
- PL 9263/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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