POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAE incentivo à doação de parte do IR aos fundos dos direitos da criança
O projeto de lei que facilita a doação de parte do Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (PL 3.443/2021) recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (18).
A proposta teve origem em iniciativa da ex-deputada federal Paula Belmonte. Na CDH, a matéria recebeu o apoio do relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Paim, que é o presidente da CDH, destacou que, caso o texto seja aprovado e transformado em lei, “bastará ao contribuinte avisar seu empregador e, automaticamente, a doação ao fundo sairá diretamente do Imposto de Renda retido na fonte”.
O projeto
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que o empregador, público ou privado, retire do valor do Imposto de Renda retido na fonte e descontado em folha a quantia que o empregado deseja que seja doada aos fundos, até o limite de 6%. Para isso, o trabalhador deverá apresentar requerimento específico, informando o valor da doação.
Atualmente esse estatuto já prevê a doação de parte do Imposto de Renda retido, tanto para empresas (até 1%) quanto para pessoas físicas (6%), a ser indicada na declaração anual. A novidade do projeto é a possibilidade de o empregador retirar mensalmente o valor do Imposto de Renda descontado em folha e destiná-lo aos fundos.
Para Paulo Paim, a iniciativa é válida porque muitas vezes o contribuinte desconhece essa possibilidade ou se esquece de fazer a indicação na declaração anual — ou não consegue encontrar o campo próprio no aplicativo da Receita Federal para arrecadação do Imposto de Renda.
Ele fez apenas duas emendas de redação ao texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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