POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).
O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.
As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.
Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça”, disse.
Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. “A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações”, declarou.
O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é “inadmissível” que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. “Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse.
Pena em dobro
Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:
- utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
- pratica o crime com a captura de reféns;
- investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
- inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
- usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
- praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
- se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a aprovação da proposta. “O mínimo que este Parlamento pode fazer é tipificar essa atividade como um crime específico, mais grave que outras espécies de crime já previstas no Código Penal”, disse.
Para Kim Kataguiri, todos os milicianos e membros de facção deveriam ser classificados como inimigos estrangeiros, como se estivessem em guerra com o Brasil. Ele afirmou que as facções do crime organizado dominam boa parte do território nacional com hino próprio, exército próprio, judiciário próprio.
O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou a ação do crime organizado em cidades, em geral do interior, às ações de Lampião, cangaceiro atuante no sertão nordestino nas décadas de 1920 e 1930. “É preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não possam intentar invadir cidades usando armas para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia.”
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também reforçou a comparação. “A população fica refém, é o antigo crime do cangaço. Os tempos passaram, muita coisa se modernizou, e o crime também se modernizou”, disse ela, ao defender a aprovação do projeto para punir “com rigor” os criminosos.
Porém, para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é preciso diferenciar a ação de crime organizado e a ação de movimentos sociais que ocupam determinadas áreas e estradas. “Vamos ter cuidado para, ao combater a criminalidade crescente, não atacar um elemento pujante e essencial da democracia, que são os movimentos vivos da sociedade que muitas vezes se manifestam. Um bloqueio de rua não pode ser considerado crime de domínio da cidade”, afirmou.
O relator aceitou sugestão do Psol para não enquadrar movimentos sociais na lei.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT6 dias atrásWellington lidera corrida ao Paiaguás com 35%; Jayme Campos tem 23% e Pivetta aparece em terceiro com 19% após quatro meses no comando do governo Natasha tem 10% – veja graficos
-
POLÍTICA MT5 dias atrásSessão é marcada pela leitura da LDO 2027 e aprovação de projeto que cria Programa Social Creches da Terceira Idade
-
POLÍTICA MT5 dias atrásLúdio apresenta projetos para fortalecer Código Ambiental de Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásApós críticas, Cattani recua e admite possível erro sobre viagem de Wellington a Portugal
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásURGENTE: Nova versão de delação de Vorcaro inclui Flávio Bolsonaro em relato sobre recursos para filme inspirado em Jair Bolsonaro
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT5 dias atrásFronteiras
-
ARTIGOS5 dias atrásBiomagnetismo Medicinal: Quando o Cuidado Vai Além do Tratamento
-
POLÍTICA MT4 dias atrásVencedores destacam a força do rádio e estimulam novas inscrições

