POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que atribui à Caixa assumir indenizações de seguros antigos de habitação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina à Caixa Econômica Federal assumir indenizações de seguros antigos no âmbito do antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o Projeto de Lei 5464/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16) com substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE).
Para o relator, o projeto busca sistematizar normas para conferir segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente. O parecer de Monteiro foi lido em Plenário pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O projeto estabelece como parâmetro para os pagamentos um percentual da média estabelecida pelos tribunais nos casos de indenização. Essa quantia é chamada de Valor Estimado de Condenação.
Quem adquiriu imóveis em condomínios horizontais, por exemplo, vai receber 65% deste valor, mas quem comprou imóveis em condomínios verticais vai receber o valor total.
Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais inclusive se a seguradora tiver falido. Isso vai valer para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.
Polêmica
O assunto dividiu o Plenário, com alguns deputados defendendo casos reais de dificuldades de mutuários em receber indenizações por problemas nos imóveis porque a vigência do seguro já tinha expirado.
No entanto, outros parlamentares alertaram que, com a redação aprovada, não só mutuários com imóveis comprovadamente em direito de obter o ressarcimento poderão entrar na Justiça, mas também outros com má-fé.
Para o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), “uma pessoa que tenha tido financiamento pela Caixa e pagou seu financiamento e seguro obrigatório, depois de 30 anos, com qualquer problema no imóvel, ela poderá acionar a Caixa mesmo que o seguro não esteja mais vigente”.
Ele disse que o projeto vai criar uma situação “absurda” de a Caixa Econômica ser acionada para resolver problemas de imóveis já quitados. “Não posso obrigar a Caixa, por ela ter sido o agente financeiro, a ser punida por algo que ela não tem mais responsabilidade”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta vai forçar a Caixa a negociar mesmo em caso de danos dolosos, como incêndios criminosos. “Não podemos aprovar isso. Tem bancas de advogados que buscam lucrar com isso”, declarou.
Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) afirmou que, em Pernambuco há os chamados “prédios caixão”, sem estrutura de ferro, que foram avalizados pela Caixa Econômica. “Hoje existem milhares de famílias de Pernambuco que esperam resposta do poder público para serem ressarcidas de investimento em seu apartamento que não deu o que elas esperavam”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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