POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação realizados no país. Esses minerais são considerados cruciais na produção de tecnologias como smartphones, carros elétricos e sistemas militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos.

O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto.

O conselho decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Arnaldo Jardim afirmou que a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil representa uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país e gerará uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.

Jardim chamou de “mineração urbana” a reciclagem e recuperação de minerais críticos presente em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.

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“Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.

O relator afirmou que o Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia, política de agregar valor, e usar esse benefício geológico como instrumento de desenvolvimento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator do projeto

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Debate em Plenário
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apontou avanços no texto aprovado, como o prazo máximo improrrogável de cinco anos para autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Depois desse prazo, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou a previsão do projeto de criar um conselho especial para orientar a exploração desses minerais. Porém, reforçou posição do partido em defesa da criação de uma empresa pública para gerir essa política. “Queremos Terrabras que efetivamente produza ciência e inovação”, declarou.

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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a criação da estatal. “Hoje estamos dando um passo importante, mas insuficiente. Em um Congresso mais progressista, vamos ter a convicção da necessidade de defender o interesse nacional de criação da Terrabras, uma empresa que possa efetivamente fazer o que a Petrobras fez com o petróleo e a Embrapa com a agricultura”, afirmou.

A maioria dos discursos em Plenário, porém, foi contra diferentes pontos da proposta. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de limites da atuação do capital estrangeiro na exploração desses minerais. “O mundo quer botar a mão aqui. Quer tirar a nossa riqueza em benefício da sua tecnologia e da sua soberania, não a nossa. Estamos falando de transição digital, energética, defesa nacional, ambiental. São questões definidoras da geopolítica mundial.”

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), cobrou mais tempo para debater o tema e criticou o que ele classificou como papel “rebaixado” do Estado nesse setor econômico. “O Estado se manterá apenas como indutor e facilitador, isso significará que continuaremos exportando minério e fazendo com que a riqueza desses minérios seja internalizada, sobretudo, no estrangeiro.”

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

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A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

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O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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