POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê uso de indicadores do IBGE para definir prioridades de programas contra a fome

As cidades com indicadores sociais mais baixos terão prioridade nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a  Lei 15.225/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela  Lei 11.346/06, o Sisan determina que o poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.

Indicares sociais
A Lei 15.225/25 é resultado do Projeto de Lei 800/24, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi relatado, na Câmara, pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Para ele, a nova lei prestigia o princípio da equidade ao dar mais atenção às populações mais necessitadas. “A segurança alimentar e nutricional é muito importante para o desenvolvimento sustentável, pois articula saúde, direitos humanos, inclusão social, economia solidária e preservação ambiental”, disse.

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Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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