POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza empréstimo para urbanização e mobilidade de Fortaleza

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) mensagem que autoriza o empréstimo de US$ 150 milhões, cerca de R$ 775 milhões, entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o município de Fortaleza. A mensagem, da Presidência da República, tem como objetivo financiar, parcialmente, o Programa de Urbanização e Mobilidade da capital cearense. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE) com requerimento para votação em regime de urgência em Plenário.

Segundo a  MSF 27/2026, o programa tem como objetivo promover o desenvolvimento socioambiental por meio de obras de infraestrutura e da instalação de equipamentos urbanos em áreas socialmente vulneráveis. A proposta também busca melhorar a mobilidade em vias de grande circulação do transporte público e ampliar a cobertura vegetal para contribuir com o enfrentamento das mudanças climáticas e a conservação da biodiversidade.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) para amortização do financiamento.

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Pedido de informações 

A comissão também aprovou requerimento (REQ 67/2026 – CAE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações e documentos sobre a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em procedimentos relacionados à Ambipar, ao Banco Master e ao então diretor e presidente interino da autarquia, Otto Lobo.

O pedido inclui cópias de processos, relatórios técnicos, pareceres, votos, acórdãos e demais documentos mencionados por Lobo durante sua sabatina na comissão, realizada em maio deste ano.

Na justificativa do requerimento, a senadora afirma que declarações feitas durante a sabatina levantaram questionamentos sobre a supervisão regulatória da CVM. Damares defende que o Senado tenha acesso aos fundamentos técnicos e jurídicos das análises realizadas pelo TCU para subsidiar suas atividades de fiscalização e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

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Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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