POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova inclusão de cooperativas no Pronampe

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que inclui as cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A proposta (PL 2.147/2021), do senador Jaques Wagner (PT-BA), teve parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), e segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no Plenário do Senado.

Criado em 2020 durante a pandemia para fortalecer pequenos negócios com condições especiais de crédito, como juros reduzidos e prazos ampliados para pagamento, o Pronampe se tornou política permanente em 2021, por meio da Lei 14.161, e é considerado um dos principais instrumentos de acesso ao financiamento no país.

Com o projeto, as pequenas cooperativas serão incluídas entre os beneficiários e poderão contratar empréstimos por meio do programa, desde que apresentem garantias reais ou comprovem a viabilidade do negócio, a partir das vendas já realizadas. 

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Wagner justificou a iniciativa argumentando que o Pronampe é uma política estratégica para as cooperativas enfrentarem a dificuldade de acesso ao crédito. Segundo o autor do projeto, menos de 12% acessam as políticas de crédito existentes, e o programa seria uma oportunidade para alavancar esse segmento econômico.  

Omar Aziz, por sua vez, destacou que o projeto amplia o alcance social do Pronampe, viabilizando investimentos e capital de giro. O relator afirmou que o programa também auxilia na manutenção e criação de empregos, especialmente nos setores agrícola, de serviços e de produção, em que as cooperativas geram postos de trabalho diretos e indiretos. 

— A proibição da demissão sem justa causa de empregados por até 60 dias após o recebimento do crédito e da distribuição de lucros e dividendos até a quitação total do empréstimo são condicionantes que tornam o Pronampe um programa de crédito efetivo como política pública de trabalho e renda — defendeu. 

Segundo o relator, além de essencial para auxiliar empresas a enfrentarem períodos de crise, o programa fortalece cadeias produtivas regionais, favorecendo pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores autônomos. 

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Entre os benefícios aos quais as cooperativas passarão a ter acesso, estão linhas de crédito com juros reduzidos, prazos mais longos para pagamento — com possibilidade de carência de até 12 meses — e cobertura do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que facilita a contratação ao reduzir a exigência de garantias.

Os recursos poderão ser utilizados tanto para capital de giro (a exemplo de pagamento de despesas operacionais) quanto para investimentos na estrutura produtiva, permitindo a expansão das atividades e o fortalecimento do setor cooperativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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