POLÍTICA NACIONAL

Bittar defende secretário de Educação do Acre e critica órgãos de controle

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), o senador Márcio Bittar (União-AC) defendeu a permanência de Aberson Carvalho no cargo de secretário de Educação do Acre. A manifestação ocorreu após questionamentos sobre a estrutura de uma escola da rede pública do estado que funciona de forma improvisada, mostrada em reportagem da Rede Globo no domingo (8). Com a repercussão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o afastamento cautelar do secretário por 30 dias. O senador afirmou que os órgãos de controle estão desconsiderando as dificuldades enfrentadas por comunidades isoladas da Amazônia.

— O Tribunal de Contas do estado não foi eleito para administrar o estado. Eu estou aqui para apoiar a decisão do governo do estado de não retirar o secretário de Educação, porque, se for para tirar secretário de Educação da Amazônia brasileira por as escolas da área rural não terem água encanada, quem sobra?! Qual é o município, nos estados da Amazônia, em que as escolas da área rural funcionam num sonho que não existe?! 

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Bittar afirmou que a realidade da região exige soluções que muitas vezes não seguem os padrões do restante do país. O senador disse que limitações de acesso, transporte e infraestrutura não podem ser tratadas como negligência administrativa, e que a resposta a essas condições deve considerar as particularidades locais.

— O único episódio positivo nisso é para o Brasil, ou para uma parte do Brasil, olhar mais uma vez para a Amazônia e ver que aquele romantismo de que as pessoas vivem no interior da Amazônia todo mundo bem é uma brincadeira de mau gosto! 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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