POLÍTICA NACIONAL

Avança resolução que facilita aditamento de dívidas dos estados com a União

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de resolução do Senado (PRS 25/2025) que permite aos estados fazerem aditamentos em seus contratos de dívida com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito.

A proposta, apresentada pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO), teve relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União. Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata dessa matéria.

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O Propag, instituído neste ano pela Lei Complementar 212, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros. A iniciativa, segundo o autor do projeto, busca assegurar equilíbrio fiscal federativo e evitar o colapso nas contas públicas de entes fortemente endividados.

Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.  

— Entendemos ser uma proposta altamente oportuna e meritória por desburocratizar o processo e evitar que os contratos sejam inviabilizados.

Dispensa de limites

Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:

  • limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução 40/2001;
  • condições para contratação de crédito previstas na Resolução 43/2001;
  • limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução 48/2007.

Segundo o relator, essa dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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